Foi publicada pela Anvisa hoje, 11/11/2020, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 76/2020, a qual altera a Instrução Normativa nº 28/2018, dispondo sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

A categoria de suplementos alimentares é caracterizada pela variedade de composição, constante incorporação de inovações tecnológicas, forte apelo publicitário e multiplicidade de benefícios alegados, sendo fundamental para este mercado a possibilidade de atualização periódica das listas positivas de composição e rotulagem. Vale destacar que se trata da primeira atualização da IN nº 28/2018.

Em resumo, a IN 76/2020 traz as seguintes novidades:

  • inclusão de 43 ingredientes como fontes de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos na lista indicada para indivíduos acima de 3 anos;
  • inclusão de 9 ingredientes como fontes de nutrientes e probióticos na lista indicada para lactentes ou crianças de primeira infância;
  • adoção de limites mínimos para 14 substâncias bioativas e probióticos;
  • adoção de limites máximos para 8 nutrientes e substâncias bioativas;
  • adoção de 16 alegações para nutrientes, substâncias bioativas e probióticos; e
  • adoção de advertências complementares de rotulagem para 20 substâncias.

A presente IN entra em vigor na data de sua publicação (hoje) e estabelece o prazo de 24 meses, ou seja, até 11/11/2022, para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos nesta IN e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária até a data de hoje.

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