Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa nº 37 de 2018, do MAPA, que estabelece os parâmetros analíticos de Suco e de Polpa de frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade previamente fixados na IN nº 49/2018.

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A referida IN entra em vigor na data da publicação.

O prazo para as devidas adequações é de 360 dias, conforme estabelecido a IN nº 49/2018. Os produtos fabricados na vigência do prazo poderão ser comercializados até a data de suas validades.