Foram publicadas no Diário Oficial da União, em 15/08/2017, a Instrução Normativa nº 30 que estabelece os procedimentos para submissão de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações tecnológicas a serem empregadas em qualquer etapa da fabricação de produtos de origem animal e a Portaria nº 93 que propõe o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade para o leite em pó.

 

  • IN 30/17 – Implementação de inovações tecnológicas na fabricação de produtos de origem animal

Os estabelecimentos com registro no DIPOA e que utilizem inovações tecnológicas em qualquer etapa da fabricação de produtos de origem animal devem submeter ao MAPA o requerimento solicitando a aprovação da inovação.

 

A IN define inovação tecnológica como: processo, equipamento, substância ou material, isolado ou em combinação, tecnologicamente novo ou significativamente aperfeiçoado, que proporcione a melhoria do processo de fabricação ou da qualidade do produto de origem animal.

 

O estabelecimento requerente deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

 

I – Identificação e descrição da inovação tecnológica II – Avaliação de conformidade com a legislação nacional III – Descrição detalhada da aplicação da inovação tecnológica IV – Descrição das etapas de validação e implementação da inovação tecnológica

 

Na avaliação, o MAPA fiscalizará a adequação aos requisitos de inocuidade, identidade e qualidade dos alimentos, podendo acompanhar o seu desenvolvimento e suspendê-lo, caso não atenda aos requisitos previstos.

 

O resultado da avaliação da proposta será expresso por meio do Termo de Não Objeção ou do Termo de Rejeição, ambos emitidos pelo Diretor do DIPOA.

 

  • Portaria 93/17 – Proposta de Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade para o leite em pó

 

Referida Portaria submeteu à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a proposta de Resolução MERCOSUL que estabelece o Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade para Leite em pó.

 

A proposta de regulamento objetiva fixar a identidade e as características mínimas de qualidade para o leite em pó e o leite em pó instantâneo, com exceção do leite destinado às formulações para lactantes e farmacêuticas.

 

A presente Proposta está submetida à Consulta Pública para contribuições, até 14/09/17. As contribuições e sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser preenchidas em formulário específico que pode ser acessado por meio do seguinte endereço:  https://goo.gl/x8hpD4  ou encaminhadas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Serviço de  Acompanhamento de Normas Internacionais da Coordenação de Normas Técnicas da Coordenação-Geral de Programas Especiais, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SEAN/CNT/CGPE/DIPOA, Esplanada dos Ministérios – Bloco D – Anexo A – Sala 414 A – CEP 70.043-900 – Brasília – DF.

 

Tenha acesso aqui à íntegra da Instrução Normativa, à retificação da Instrução Normativa e à Portaria n°93.