Foi publicada no dia 03.08.2017, no Diário Oficial da União, as seguintes Consultas Públicas a seguir descritas, que tratam de temas relativos à revisão das normas sobre registro e pós-registro de medicamentos dinamizados:

 

  • CP nº 373/17: propõe nova RDC sobre o registro, a renovação de registro, as mudanças pós-registro e a notificação de medicamentos dinamizados industrializados;
  • CP nº 374/17: propõe nova RDC sobre as alegações de uso para registro e notificação de medicamentos dinamizados;
  • CP nº 375/17: propõe nova RDC sobre os limites de potência para registro e notificação de medicamentos dinamizados;
  • CP nº 376/17: propõe nova RDC sobre a Lista de referências para avaliação de segurança e efetividade de medicamentos dinamizados.

 

Uma vez que as citadas Consultas Públicas se transformem em normas, serão revogadas as seguintes normas: RDC nº 26, de 30 de março de 2007, a Instrução Normativa nº 5/2007 e a Instrução Normativa nº 3/2007, atualmente vigentes.