Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17/04/2019, a Consulta Pública nº 634/2019 que dispõe sobre a proposta de RDC que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em pescado e produtos de pescado.

Atualmente, os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos para uso em pescado e produtos de pescado no Brasil encontram-se disciplinados em legislações muito antigas e desatualizadas, não somente em relação às provisões de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, mas também no tocante às categorias de produtos, as quais não se encontram harmonizadas às recomendações do Codex Alimentarius.

A proposta prevê a ampliação de 6 para 389 aditivos e de 1 para 6 coadjuvantes de tecnologia que serão permitidos para uso em pescados e produtos de pescado.

Segundo a Anvisa, a elaboração da proposta considerou referências internacionais reconhecidas, como o Codex Alimentarius, programa conjunto da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A proposta foi construída de forma conjunta com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), órgão responsável pela regulamentação do pescado e produtos de pescado no país, e de outros atores interessados, como o setor produtivo.

O prazo para envio de sugestões à Consulta Pública é de 60 dias, contados a partir do dia 24/04/2019, encerrando-se em 24/06/2019.

As sugestões devem ser enviadas eletronicamente por meio de formulário específico, disponível no seguinte endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=46787

Em caso de limitação de acesso a recursos informatizados, será permitido o envio de sugestões por escrito, em meio físico, para a Anvisa (GGALI/ GEARE). Excepcionalmente, contribuições internacionais também poderão ser encaminhadas em meio físico para a Anvisa (Assessoria de Assuntos Internacionais – AINTE).

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