O MAPA publicou hoje, 21/08/2020, no Diário Oficial da União, uma nova Instrução Normativa para a Sobremesa Láctea, a IN nº 84/2020, que dispõe sobre a identidade e os requisitos de qualidade que este produto deve apresentar.

A nova IN revoga totalmente a IN 72/2020 que havia sido publicada recentemente, em 29 de julho de 2020, com incorreções nos números de unidades formadoras de colônia por grama, quando referenciadas as contagens mínimas de alguns microorganismos (erro se repetia 5 vezes ao longo da norma):

 

Essas foram as diferenças trazidas pela IN nº 84/2020, quando comparada à anterior.

A nova IN entra em vigor em 1° de setembro de 2020.

Lembramos que os estabelecimentos que já possuem sobremesa láctea registrada têm o prazo de 365 dias, contados a partir de hoje (21/08/2020), para a atualização do registro de seus produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Regulamento Técnico, ou seja, o prazo agora é até 21 de agosto de 2021.

Clique aqui para fazer o download a íntegra da IN n° 84/2020.