Foi publicada no Diário Oficial da União de 12/08/2020, a Consulta Pública nº 891, de 07 de agosto de 2020, que traz a proposta de RDC que atualiza as listas de polímeros sintéticos para goma de mascar, de especiarias e de espécies vegetais para o preparo de chás, conforme destacamos abaixo:

  •  Inclusão do Copolímero de acetato de vinila laurato de vinila PVAcVL (CAS: 26354-30-3) na lista de polímeros sintéticos autorizados para uso em goma de mascar estabelecida na Resolução CNNPA nº 03/1976. O uso dos referidos polímeros deverá atender às seguintes condições:
  1. a) concentração máxima de até 9%;
  2. b) razão molar acetato de vinila: laurato de vinila: 10:0,20 – 3,00;
  3. c) resíduos de acetato de vinila: ≤ 5 mg/kg;
  4. d) resíduos de laurato de vinila: ≤ 1.000 mg/kg;
  5. e) acetaldeído: < 1 mg/kg;
  6. f) ácido acético livre: ≤ 500 mg/kg; e
  7. g) isopropanol: ≤ 5 mg/kg.” (NR)
  • Inclusão, na tabela I da Resolução RDC nº 267/2005, da seguinte espécie vegetal e respectiva parte do vegetal a ser utilizada no preparo de chás:

  • Inclusão, na tabela I da Resolução RDC nº 276/2005, da seguinte espécie vegetal e respectivas partes do vegetal a serem utilizadas como especiaria:

O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 60 dias, contados a partir do dia 19/08/2020 encerrando-se em 19/10/2020.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do formulário específico, que estará disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=58532.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o endereço da ANVISA.

 

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