Foram publicadas ontem, 29/07/2020, no Diário Oficial da União as seguintes Instruções Normativas:

  • IN MAPA nº 71/2020: Dispõe sobre a identidade e os requisitos de qualidade, que deve apresentar o produto denominado cream cheese.
  • IN MAPA nº 72/2020: Dispõe sobre a identidade e os requisitos de qualidade, que deve apresentar o produto denominado sobremesa láctea.
  • IN MAPA nº 73/2020: Dispõe sobre a identidade e os requisitos de qualidade, que deve apresentar o produto denominado queijo provolone.

As referidas Instruções Normativas entram em vigor em 1° de setembro de 2020.

Os estabelecimentos que já possuem estes produtos registrados têm o prazo de 365 dias, contados a partir da data da publicação (29/07/2020), para a atualização do registro de seus produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Regulamento Técnico, ou seja, os estabelecimentos têm até 29/07/2021.