Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria Normativa Procon 057/2019, que regula o processo administrativo sancionatório no âmbito da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP.

Em síntese, a Portaria irá regulamentar o processo previsto na Lei Estadual 10.177/98, referente às violações, às normas de proteção e defesa do consumidor estabelecidas na Lei Federal 8.078/90 (CDC), bem como em outros diplomas legais e atos normativos, no âmbito da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP.

A presente normativa é dividida nos seguintes Capítulos:

I – Dos Atos Processuais:

  • Auto de Infração – será lavrado se verificados indícios de ocorrência de infração às normas de proteção e defesa do consumidor
  • Termo de Apreensão: elenca as hipóteses em que poderá ser lavrado, conforme art. 2º, §1º, da Portaria;
  • Citação: por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente. Na segunda hipótese, em caso de recusa, o fato será consignado no Auto, entregando a via ao infrator, na presença de uma testemunha,
  • Intimação e Decisões: serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
  • Prazos de Defesa e Recursos: 15 (quinze) dias.

II – Das Medidas Cautelares:

  • Nos casos de extrema urgência ou de interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação, do bem-estar dos consumidores e proteção de seus interesses econômicos, poderá ser adotada medida cautelar (art. 15 em diante);
  • Contra a decisão que aplicar medida cautelar pode ser interposto recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias.

III- Das Sanções Administrativas:

  • Apreensão e Destruição;
  • Contrapropaganda (será aplicada em casos de propaganda enganosa ou abusiva)
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço,
  • Suspensão temporária da atividade,
  • Multas (limites mínimo e máximo serão fixados de acordo com o art. 57 do CDC);
  • Pagamento (indica possibilidade de parcelamento).

IV- Da Intimação e Inscrição na Dívida Ativa:

  • Não realizado o pagamento da multa, pelo infrator, o débito será inscrito na dívida ativa.

Além disso, o Anexo I, parte integrante da Portaria, traz a classificação das infrações ao Código de Defesa do Consumidor, as enquadrando em 4 Grupos (I, II, III e IV), a depender de sua natureza e potencial ofensivo.

Por fim, a Portaria Procon nº 57/2019 entra em vigor na data de sua publicação, aplicando—se em todos os processos, revogando-se a Portaria Normativa Procon 55/2019, a retificação de 13/11/2019 e as demais disposições em contrário.

 

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