Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (11/12/2019) a Instrução Normativa nº 66, de 10 de dezembro de 2019 que estabelece o Regulamento Técnico de Margarina, definindo seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.

O referido Regulamento define a Margarina como “produto com teor de gordura mínimo de 10 % (dez por cento) e máximo de 90 % (noventa por cento), em forma de emulsão estável plástica ou fluida, principalmente do tipo água em óleo (A/O), composto por água, óleos ou gorduras de origem animal ou vegetal, podendo ser adicionado de outros ingredientes;”.

A Margarina será classificada em Grupos e Tipos conforme resumimos abaixo:

  • Grupo Margarina e Grupo Margarina Líquida a depender da sua forma de apresentação, conforme definidas na norma;
    • Tipo único: Produto que atende às características sensoriais, teor de gorduras e teor de umidade estabelecidos no Anexo
    • Fora de tipo: Produto que não atende às características sensoriais, teor de gorduras e teor de umidade estabelecidos no Anexo, não poderá ser comercializada nessas condições, devendo ser reprocessada para enquadramento em Tipo
    • Desclassificada: Produto impróprio para o consumo humano, com a comercialização proibida, apresentando uma ou mais das situações indicadas a seguir:

I – mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, fermentação, rancificação ou mofo;

II – odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto; e

III – matéria estranha.

A IN nº 66/19 prevê ainda procedimentos detalhados de Amostragem e Classificação, Apresentação e Rotulagem.

A referida Instrução Normativa entra em vigor em 08/06/2020, ou seja, 180 dias após a sua publicação. As empresas terão o prazo de 1 ano após esta data para adequação das embalagens às especificações de rotulagem, sendo desta forma o prazo de adequação 08/06/2021.

Por fim, a IN nº 66/19 revoga a Portaria nº 372/1997 – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Margarina – sob arcabouço do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).

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