Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (11/12/2019) a Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019 que estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria, bem como os respectivos parâmetros analíticos.

A referida Instrução Normativa traz as definições dos produtos de cervejaria e prevê procedimentos detalhados de classificações e denominações, bem como estabelece requisitos de rotulagem, matérias-primas e ingredientes obrigatórios, opcionais e proibidos e parâmetros analíticos dos produtos.

A IN nº 65/19 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 11/12/2019 e as empresas terão o prazo de 365 dias para a adequação às alterações constantes da Instrução Normativa, ou seja, até 10/12/2020. Os produtos fabricados na vigência deste prazo poderão ser comercializados até a data de suas validades.

Por fim, são revogados por este regulamento a IN 54/2001 – Regulamento Técnico de produtos de cervejaria, e a IN 68/2018 – que estabelece a obrigatoriedade de constar na rotulagem de cervejas as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, especificando o nome dos cereais e matérias-primas utilizados como adjunto cervejeiro.

Clique aqui para fazer o download da íntegra do texto da IN n° 65/2019.