A Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo – COVISA, publicou em 19 de maio de 2020,  a Portaria COVISA nº 20/2020, determinando que todas as licenças de funcionamento, previstas na Portaria nº 2.215/2016 – SMS.G., que se encontravam vigentes na data de publicação da Portaria Municipal nº 15/2020, qual seja, 04/04/2020 e, cujo a validade expire durante a situação de emergência no Município de São Paulo, terão seus prazos de validade prorrogados pelo período de 90 (noventa) dias.

Apenas a título de informação, a situação de emergência no Município de São Paulo foi declarada por meio do Decreto Municipal nº 59.283/2020.

Em virtude da suspensão do atendimento presencial na praça da COVISA, as solicitações de cadastro inicial, alteração de endereço, ampliação/redução de atividades e renovação da licença de funcionamento devem ser enviadas para o e-mail covisacmvs@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com toda documentação necessária, podendo os requerimentos acima mencionados serem deferidos de forma automática (sem inspeção prévia), desde que:

(i)                 o responsável pelo estabelecimento, serviço ou equipamento de interesse da saúde tenha protocolado toda a documentação, conforme dispõe a Portaria nº 2.215/2016 – SMS.G; e

(ii)               a solicitação tenha sido realizada dentro do prazo de validade da licença sanitária;

Importante ressaltar que os estabelecimentos, serviços e equipamentos de interesse da saúde poderão ser inspecionados a qualquer tempoinclusive com a utilização de mecanismos de inspeção remota para fins de licenciamento sanitário, em substituição à inspeção sanitária presencial e, se verificada a inadequação das condições de funcionamento do estabelecimento, serão adotadas as medidas administrativas pertinentes.

A Portaria COVISA nº 20/2020  revoga a Portaria nº 15/2020 e tem validade de 90 (noventa dias).

Por fim, considerando que a Portaria é silente quanto a data do início de sua vigência, será feita consulta junto à COVISA para esclarecimento da lacuna  e reportaremos posteriormente via informativo.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da referida Portaria.