Foi publicada no Diário Oficial da União de 20/11/2019, a Instrução Normativa MAPA nº 60, de 19 de Novembro de 2019, a qual altera a Instrução Normativa MAPA nº 47/2018 – Regulamento Técnico do Açúcar,

Seguem resumidamente às alterações na norma:

  • Inclusão da palavra cristal, nas classes “cristal branco” e “cristal bruto” definidas nos incisos I e II, respectivamente, do parágrafo 1º do Artigo 8º e mencionadas no parágrafo 2º e 3º deste mesmo Artigo.

  • Aumento do prazo de 1 (um) ano para 18 meses, após o início de sua vigência, para que todas as empresas utilizem seus estoques já existentes de embalagens de açúcar, o qual passa a encerrar-se em 30/04/2020.

  • Aumento do prazo de 01/07/2019 para 01/07/2020 para implementação dos Anexos III e IV em substituição aos Anexos I e II.

  • Atualização do parâmetro de Cinzas Condutimétricas (%máx.) de 0,05 para 0,04 nos Anexos II e IV ao quais dispõe sobre os parâmetros de qualidade do açúcar do Grupo II.

 

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