Foi publicado no Diário Oficial da União de 06/11/2019, o Despacho nº 142, de 5 de novembro de 2019 que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo envio de sugestões ao texto das propostas de RDC que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e de Instrução Normativa que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional, objeto das Consultas Públicas nº 707 e 708.

O novo prazo para envio de sugestões é de 30 dias, contados a partir do dia 08/11/2019, encerrando-se, portanto, em 08/12/2019.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do formulário específico, que está disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=50279

A prorrogação do prazo traz uma nova oportunidade para as empresas avaliarem em detalhes os impactos das propostas de legislação, incluindo os pontos menos debatidos, como por exemplo:

  • Porções dos alimentos;
  • Forma de declaração dos alimentos que requerem preparo com adição de outros ingredientes;
  • Novos VDR para fins de rotulagem nutricional e uso de alegações nutricionais;
  • Regras para arredondamento, quantidades não significativas e forma de expressão dos valores;
  • Variabilidade dos valores declarados na rotulagem nutricional.

A íntegra do Despacho encontra-se disponível clicando neste link e os textos das Consultas Públicas podem ser acessados nos links abaixo:

  • Consulta Pública nº 707, de 13 de setembro de 2019

http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/SEI_ANVISA+-+0734885+-+Consulta+P%C3%BAblica.pdf/a123b3c4-436a-421a-b035-b0950034ed97

  • Consulta Pública nº 708, de 13 de setembro de 2019

http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/SEI_ANVISA+-+0734894+-+Consulta+P%C3%BAblica+708.pdf/60eb27d4-a2c7-4c04-bbc3-08927fb4d85b

 

Clique aqui para ter acesso ao Informativo Extraordinário n° 47/2019