A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP publicou no sábado, 09/05/2020, a Portaria Normativa nº 67/20, pela qual, em razão da pandemia provocada pelo Covid-19, prorroga a suspensão dos prazos processuais de que trata o artigo 1º da Portaria Normativa nº 64/20, até o dia 31/05/2020.

Lembramos que o artigo 1º da Portaria Normativa nº 64/2020, trata dos prazos processuais referentes aos processos sancionatórios em trâmite no PROCON/SP e que as disposições da mencionada Portaria não se aplicam às reclamações fundamentadas, cujos prazos retomaram ao seu curso normal em 02/04/2020 (cf. artigo 2º da Portaria Normativa nº 64/2020).

Além disso, a prorrogação da suspensão dos prazos se estende aos: (i) processos disciplinares de apuração preliminar de fatos; (ii) processos administrativos disciplinares e (iii) sindicâncias determinadas no Despacho o Diretor Executivo de 18-03-2020, publicado no D.O. de 20-03-2020.

Por fim, continuam válidos os vencimentos dos boletos emitidos antes da vigência da Portaria Normativa nº 63, de 17/03/2020, portanto, é vedada a emissão de novos boletos.

A Portaria Normativa nº 67/2020 entra em vigor na data de sua publicação e sua íntegra pode ser acessada por meio deste link.