Foi publicada no Diário Oficial da União de 24/10/2019, a Instrução Normativa MAPA nº 49, de 23 de outubro de 2019, que regulamenta a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico em portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.

A referida Instrução Normativa estabelece procedimentos para a aferição da conformidade destes produtos para fins de autorização de ingresso em território nacional sob as diretrizes das políticas de defesa agropecuária nacional.

Ficam revogados os artigos 2º, 6º e 7º, e o Anexo da Instrução Normativa nº 8, de 22 de abril de 2014, os quais tratam do modelo do Certificado de Classificação de Produto Vegetal Importado. As demais disposições da IN nº 8/14 sobre os requisitos e critérios do documento de classificação de produtos vegetais permanecem vigentes.

A Instrução Normativa nº 49/2019 entra em vigor na data de sua publicação.

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