O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP publicou hoje, 04/05/2020, a Portaria do Superintendente, de 29/04/2020 (70/2020), pela qual, conforme disposto no artigo 1º trazido abaixo, estende o prazo a que alude o “caput” do artigo 1º da Portaria do IPEM/SP nº 65/2020, de 25/03/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), no âmbito de atuação do órgão.

Artigo 1º – Fica estendido até 10-05-2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 1º da Portaria Ipem-SP 65/2020, de 25-3-2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Por sua vez, o “caput” do artigo 1º da Portaria do IPEM/SP nº 65/2020, de 25/03/2020, assim dispõe:

Art. 1º – Ficam suspensos, em todas as unidades do Ipem-SP, a contar de 23-03-2020 a 30-04-2020, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto 64.879, de 20-3-2020, todos os atendimentos presenciais, e as atividades de natureza não essencial, podendo o referido prazo ser prorrogado de acordo com os atos expedidos pelo Poder Executivo.

Portanto, o artigo 1º da Portaria do IPEM/SP nº 70/2020, de 29/04/2020, estende até dia 10/05/2020 o prazo de suspensão, em todas as unidades do Ipem-SP, de todos os atendimentos presenciais e das atividades de natureza não essencial.

Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação e a sua íntegra pode ser acessada por meio deste link.