Foi publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2020, a Consulta Pública nº 792, de 26 de março de 2020, que traz a proposta de RDC que autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos, conforme destacamos abaixo:

  • Resolução RDC nº 239/2018

 

 

  • Resolução RDC nº 123/2016

Inclusão da Nota 13 no Anexo I para o aditivo ácido sórbico (INS 200), na função de conservador, com o seguinte texto:

“(13) Para vinhos que contenham açúcares fermentáveis e teor alcoólico igual ou inferior a 14%, o limite máximo de uso é de 0,025 g/100 ml.”

 

  • Para os seguintes aditivos, a proposta de legislação não especifica a legislação de referência na qual estes serão incluídos:

 

*Atualmente os aditivos para sidra e fermentados de frutas estão dispostos na Resolução CNS/MS. nº 04/88.

O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 45 dias, contados a partir do dia 08/04/2020 encerrando-se em 22/05/2020.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do formulário específico, que estará disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54825.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o endereço da ANVISA.

 

Clique aqui para fazer o download da íntegra da Consulta Pública 792/2020.