Devido à pandemia do coronavírus (Covid-19), foi publicada pelo INMETRO no Diário Oficial da União, em 30 de março de 2020, a Portaria nº 111/2020, que aprova condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).

De forma resumida, a referida portaria contempla condições alternativas aos Organismos de Certificação de Produtos (OCP) para realização das atividades de avaliação da conformidade em plantas fabris localizadas em países afetados pela epidemia do coronavírus (COVID-19), incluindo o Brasil.

  • Segundo esta portaria, no caso de atividades de manutenção de certificação ou de recertificação, os OCPs devem realizar uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e tratamentos de reclamações, bem como no histórico de não conformidades em ensaios, a fim de ter subsídios para definir os próximos que, alternativamente poderão ser:

  • Adiar a auditoria de manutenção ou recertificação, observando-se as condições estabelecidas no parágrafo 1° do Art. 2º da referida portaria.

  • Executar auditoria remota, conforme requisitos previstos nos itens III e IV do Art. 1º da referida Portaria.;

Caso a análise de risco prevista nesta Portaria não suporte o adiamento da auditoria ou as condições de funcionamento da fábrica não suportem a realização de auditoria remota, o certificado deverá ser suspenso.

A portaria define ainda os critérios para a execução e aceitação dos ensaios necessários para as atividades de avaliação da conformidade independente do critério de utilização de laboratórios previsto no regulamento específico do objeto, conforme critérios estabelecidos nos parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 2º e parágrafo 2º do Art. 5º da referida portaria.

Adicionalmente, esta Portaria também define critérios excepcionais para o Registro de Objeto, conforme os artigos 7º e 8º.

Por fim, independentemente das condições extraordinárias previstas nesta Portaria, os requisitos técnicos previstos na regulamentação publicada pelo INMETRO devem seguir sendo cumpridos pelos fornecedores.

O disposto nesta Portaria tem efeito no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 79, de 04 de março de 2020, a partir de 30 de março de 2020.

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