Informamos que a Anvisa publicou hoje em seu portal o Guia de Estabilidade que traz orientações sobre os aspectos que devem ser considerados para a determinação dos prazos de validade dos alimentos.

A determinação do prazo de validade de alimentos deve ser realizada para todos os alimentos, com exceção daqueles que estão dispensados de declarar essa informação no rótulo, conforme Resolução RDC nº 259/ 2002.

As recomendações contidas neste Guia produzem efeitos a partir da data de sua publicação. Entretanto, com o objetivo de aprimorá-lo e permitir a participação social, o documento estará aberto a contribuições a partir de 06/11/2018.

Segundo a Anvisa, abordagens alternativas são possíveis, de modo que sua inobservância não caracteriza infração sanitária, nem constitui motivo para indeferimento de petições, desde que atendidos os requisitos exigidos pela legislação, ainda que por meio diverso daquele previsto na recomendação do Guia.

Os interessados terão o prazo de um ano para enviar suas sugestões, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível em: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/192195?lang=pt-BR. serão avaliadas e poderão subsidiar a revisão do Guia e a consequente publicação de uma nova versão.

Clique aqui para fazer o download do Guia de Estabilidade de Alimentos da ANVISA.