O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, publicou em 24/03, a Portaria CVS nº 03/2020  que posterga em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, o prazo para renovação de licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.

Conforme determinado na referida portaria, as licenças de funcionamento que vencem entre 01/03/2020 a 31/05/2020 passam a vigorar automaticamente por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de seu vencimento.

Para fins de protocolo do pedido de renovação das Licenças Sanitárias que são expedidas pela Vigilância Sanitária Estadual, as empresas deverão continuar observando o prazo sugerido pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS) e Grupos de Vigilância Sanitárias (GVS) espalhados pelo Estado, o qual tem sido de 60 (sessenta) dias antes do vencimento da Licença Sanitária vigente, sendo que, a validade da nova licença sanitária será de um ano a partir da data da efetiva renovação.

De acordo com a nova portaria, as Vigilâncias Sanitárias (VISAs) municipais poderão fixar a validade da renovação das licenças em regulamentação específica e diversa da CVS 3/20. Assim, cada município terá o poder de decidir se a validade da renovação  da Licença Sanitária municipal será de um ano após o prazo de prorrogação (90 dias) ou se será estabelecido prazo diferenciado. Enfatizamos que é extremamente importante que seja observado o prazo definido pelas VISAs municipais para o protocolo do pedido de renovação da Licença, que pode ser igual, menor ou superior a 60 (sessenta) dias de antecedência do vencimento a depender da legislação sanitária de cada município.

O entendimento acima exposto é válido para todos os municípios do Estado de São Paulo que adotam a portaria estadual  CVS/19. Neste sentido, especificamente para empresas licenciadas sanitariamente no município de São Paulo, tendo em vista a existência de legislação municipal própria, a saber, Portaria CMVS nº 2215/2016, deverão ser observados os procedimentos definidos pela COVISA – Coordenaria de Vigilância em Saúde para esse período e que serão objeto de informativo específico da Fukuma.

Por fim, destacamos que a falta de encaminhamento de pedido de renovação da licença sanitária implica no seu cancelamento pela VISA competente.

A Portaria CVS nº 3/2020 entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01/03/2020.

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