Invocando o interesse local, foi elaborada, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de 05/06/2019, a Lei 17.109 que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor.

A lei estabeleceu também, de forma exemplificativa, nos artigos 3º e 4º, um novo rol de práticas e cláusulas consideradas abusivas que se somam àquelas previstas na Lei 8078/90 e portarias SDE/MJ.

A norma também definiu que os valores arrecadados pela cobrança das multas aplicadas, serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor e utilizados para financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Municipal das Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa do Procon Paulistano.

Pelo artigo 12, o Procon Municipal, mediante análise técnica, poderá proceder de imediato ao registro de reclamação, independentemente de notificação preliminar, bem como converter os casos apresentados a título de consulta em reclamações de ofício.

As notificações e intimações do Procon Municipal serão realizadas: I -por correio eletrônico; II – por comunicações eletrônicas direcionadas ao número de telefone cadastrado no Procon Municipal; III – pessoalmente; IV – por correio; V – por edital devidamente publicado, quando infrutíferos os meios acima; VI – por outras formas previstas na legislação em vigor.

Como inovação, prevista nos artigos 15 e 16, serão cobrados emolumentos dos fornecedores reclamados, cujos valores serão de R$ 300,00 (trezentos reais) por reclamação fundamentada atendida e de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por reclamação fundamentada não atendida. Os valores acima serão atualizados em fevereiro de cada ano, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do exercício anterior, ou por outro índice que vier a substituí-lo.  A norma ainda definiu que, no caso de reclamações coletivas, o cálculo deverá considerar o número de consumidores reclamantes e afetados pela prática ilícita do fornecedor.

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