Foi publicada no dia 27/09/2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 36 de 2018, do MAPA, que altera o anexo da Instrução Normativa nº 30/99 e a Instrução Normativa nº 03/18, as quais estabelecem o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade paraBebida Dietéticade Baixa Caloria e com Informação Nutricional Complementar.

A Instrução Normativa, em questão, corrige alguns pontos redigidos incorretamente e estabelece um novo prazo para as adequações à IN nº 03/18.

Dos pontos corrigidos, destacamos a coerência do texto em relação à substituição parcial de açúcares por edulcorantes, já prevista no Decreto nº 8.592/15:

  • Redação Anterior – IN nº 03/18:

“8.5. Para fins de uso da informação nutricional complementar referente a valor energético ou açúcares, as bebidas não alcóolicas poderão ter seu conteúdo de açúcares normalmente adicionado,suprimido inteiramente ou substituído inteiramente por edulcorantes.”

  • Nova Redação – IN nº 36/18:

“8.5. Para fins de uso da informação nutricional complementar referente a valor energético ou açúcares, as bebidas não alcóolicas poderão ter seu conteúdo de açúcares normalmente adicionado,substituído inteiramente ou parcialmente por edulcorantes.”

No que se refere ao prazo, a IN nº 03/18 estabeleceu 180 dias para as adequações, prazo este que já havia se esgotado. Entretanto, a IN nº 36/18 estabelece um novo prazo para as adequações, qual seja30/09/2019:

  • Redação Anterior – IN nº 03/2018:

“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo fixado o prazo de180 (cento e oitenta) dias para serem efetuadas as devidas adequações às alterações estabelecidas.

  • Nova Redação – IN nº 36/2018:

“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as adequações às alterações estabelecidas deverão ser efetuadas até 30 de setembro de 2019.”

Os produtos fabricados na vigência do prazo poderão ser comercializados até a data de suas validades.

Clique aqui para fazer o download da íntegra da Instrução Normativa nº 36/2018.