Foi publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2019, a Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019 que estabelece a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.

A referida legislação estabelece que o registro é obrigatório para:

I – a pessoa física habilitada como classificador ou a pessoa jurídica credenciada na atividade de classificação de produto vegetal; e

II – a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

O registro será segmentado nos níveis básico, intermediário e completo e será publicada uma lista dos produtos vegetais e requisitos que deverão ser considerados para enquadramento dos estabelecimentos nos diferentes níveis de registro.

Para o nível básico, não será necessária a apresentação de documentação complementar e realização de vistoria, sendo a concessão realizada de forma automática pelo sistema eletrônico do MAPA. Já para os níveis intermediário ou completo, a concessão de registro no sistema eletrônico do MAPA será formalizada pela área técnica competente, com base nas informações prestadas, nos documentos apresentados e no resultado da vistoria.

A validade do registro será de 5 anos e o requerente deverá atualizar o registro sempre que a área técnica responsável da SDA/MAPA alterar a lista de produtos vegetais e requisitos para enquadramento no nível de registro, observando o prazo estipulado e as exigências do novo nível.

O registro no CGC/MAPA poderá ser suspenso quando os resultados analíticos e de monitoramento não atenderem aos parâmetros estabelecidos pelos programas de controle de qualidade e de segurança dos produtos vegetais.

A IN nº 09/2019 entra em vigor decorridos 180 dias de sua publicação oficial, ou seja, em 24/11/2019 e revoga a Instrução Normativa SDA nº 66/2003 e a Instrução Normativa SARC nº 5/2001.

Após a entrada em vigor, as empresas terão o prazo de 60 dias para darem entrada no pedido de registro, ou seja, até 23/01/2020.

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