Foi publicada no Diário Oficial da União de 12/02/2020, a Consulta Pública nº 777/2020 que traz a proposta de RDC que dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

Essa proposta de RDC estabelece como contaminante qualquer substância não intencionalmente adicionada aos alimentos e que está presente como resultado da produção, industrialização, processamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento ou como resultado de contaminação ambiental.

Determina que os limites máximos tolerados (LMT) se aplicam à parte comestível dos alimentos considerando o produto tal como exposto à venda, salvo as exceções dispostas na Instrução Normativa específica (a qual também está em Consulta Pública – nº 778/2020).

Outro ponto a destacar é que a proposta é clara de que a legislação aplicar-se-á a todos os setores envolvidos nas etapas de: produção, industrialização, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição, importação ou comercialização de alimentos.

Exclui do seu âmbito de aplicação:

  • as águas para consumo humano, incluindo as águas envasadas;
  • os resíduos de agrotóxicos em alimentos;
  • os resíduos de medicamentos veterinários em alimentos;
  • as toxinas bacterianas;
  • os resíduos de aditivos alimentares;
  • as substâncias decorrentes de migração de materiais em contato com alimentos; e
  • as matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas.

Já a Consulta Pública nº 778/2020 também publicada em 12/02/2020, traz a proposta de Instrução Normativa que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos (metais, micotoxinas e outros contaminantes).

Foram incluídos LMT para cobre, cromo, benzoapireno, dioxinas (PCDD), furanos (PCDF) e bifenilas policoradas (PCB).

Não serão aplicados os LMT de cobre e cromo para os alimentos que forem adicionados desses nutrientes nos termos da Portaria MS nº 31/1998 (alimentos adicionados de nutrientes essenciais) ou da RDC nº 243/2018 (Suplemento Alimentar).

Para alguns alimentos, a proposta estabelece condições específicas que devem ser consideradas para fins de atendimento ao LMT. Para fórmulas destinadas a lactentes e crianças de primeira infância, por exemplo, os limites deverão ser observados no produto pronto para o consumo de acordo com as instruções do fabricante e não no produto tal como exposto à venda.

O prazo para envio de sugestões para ambas as Consultas Públicas nº 777/2020 e nº 778/2020 é de 45 dias, contados a partir do dia 19/02/2020 (7 dias após a data de sua publicação), encerrando-se em 03/04/2020.

As sugestões à Consulta Pública nº 777/2020 deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=53698

As sugestões à Consulta Pública nº 778/2020 deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=53699

A íntegra dos textos das Consultas Públicas seguem disponíveis no respectivos links CP777/2020 e CP778/2020.