O Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibilizou Consulta Pública (CP) – que está sendo conduzida pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON)- sobre a apresentação de campanhas de recall, com o escopo de atualizar a portaria atualmente vigente, a saber, Portaria nº 487/2012, que regula o procedimento para a realização de campanhas de recall.

O objetivo da SENACON é formular uma Portaria que dê maior visibilidade às campanhas de recall, tornando o procedimento mais ágil com o amparo das novas tecnologias. Assim, com a nova normativa, os consumidores terão facilitado o acesso às informações sobre os produtos recolhidos, o que potencializará a resolução de queixas posteriormente formuladas, referentes à produtos submetidos à recall.

Uma das principais mudanças em relação à publicidade da campanha, é a obrigação do fornecedor escolher pelo menos uma estrutura de veiculação de cada modalidade abaixo indicada (mídias tradicionais ou digitais), devendo justificar a escolha, com vistas a atingir a maior quantidade possível de consumidores afetados.

(i)                    mídia para veiculação escrita (mídia tradicional escrita oumídia digital escrita pela internet);

(ii)                  mídia para transmissão de sons (mídia radiofônica outransmissão de sons pela internet);

(iii)               mídia para transmissão de sons e imagens (mídia televisivaou transmissão de sons e imagens pela internet)

A secretaria elaborou a minuta de nova Portaria, a qual está disponível neste link.

Assim, os interessados em contribuir com a proposta deverão acessar o texto e encaminhar suas sugestões e comentários até o dia 26 de abril de 2019. As sugestões poderão contribuir para o aprimoramento da regulamentação do tema e virem a ser incorporadas na nova proposta normativa a ser editada.