A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), com o propósito de criar critérios objetivos, aumentar a segurança jurídica e a previsibilidade na aplicação de sanções a serem impostas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, publicou o Despacho nº 79/2020, comunicando sobre a abertura de Consulta Pública relativa a minuta de Portaria, acerca das novas regras de aplicação de penas em violações ao direito dos consumidores.

Na dosimetria, serão considerados além da gravidade da infração, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida com o ato e a condição econômica do fornecedor, o que na prática já ocorre, porém, agora a intenção é que os critérios sejam mais claros.

A ideia do órgão é evitar a judicialização do tema, evitando que as multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, sejam questionadas judicialmente, por serem desproporcionais e/ou irrazoáveis.

O prazo para envio dos comentários a esta Consulta Pública é de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, ou seja, encerra-se 12/03/2020.

Por fim, informamos que a Consulta Pública está disponível neste linkconforme publicado no Despacho nº 80, de 13 de fevereiro de 2020, e os interessados em contribuir com a proposta deverão acessar o texto e encaminhar suas sugestões e comentários até o prazo acima indicado.

Clique aqui para fazer o download da íntegra do Despacho n° 79 de 11/02/2020 e do Despacho n° 80 de 12/02/2020