Foi publicada pelo MAPA em 16/12/2020, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa MAPA nº 67/2020, a qual altera e retifica o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22/2005 que dispõe sobre o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado.

A IN MAPA nº 67/2020 deu nova redação aos itens: “5. Informações Obrigatórias”; “6. Apresentação da informação obrigatória” e “9. Casos particulares” da referida legislação. Dentre as alterações trazidas pela nova redação destes itens, algumas apenas aprimoraram o texto da norma, sem gerar impacto no conteúdo anteriormente exigido e outras impactam diretamente a rotulagem dos produtos de origem animal, dentre as quais destacamos:

Dentre as alterações acima elencadas, destacamos que a indicação da categoria do estabelecimento e a data de fabricação não são mais informações obrigatórias.

Estas alterações foram realizadas com o objetivo de alinhar os requisitos obrigatórios de rotulagem exigidos pelo novo RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017 e respectivas atualizações) e a legislação específica de rotulagem para os produtos de origem animal embalados.

A IN MAPA nº 67/2020 entra em vigor em 04/01/2021 e os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal tem o prazo de 180 dias, a partir da vigência desta Instrução Normativa, ou seja, até 03/07/2021, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado (PGA – SIGSIF).

A íntegra do texto da IN MAPA nº 67/2020 pode ser acessada por meio deste link.