Foram publicadas hoje, 07 de dezembro de 2020, em Diário Oficial da União, as seguintes Resoluções:

  • Resolução Nº 3: que estabelece o cronograma para a revisão e consolidação de atos normativos editados pela CMED e revoga as normas editadas pela extinta CAMED; e
  • Resolução Nº 4que atualiza a relação dos grupos econômicos das empresas descritas em seu Anexo.

Resolução Nº 3 estabelece um cronograma dividido em 5 (cinco) etapas, com cada etapa abordando diferentes pertinências temáticas e seus respectivos macrotemas. Os resultados do processo de revisão e consolidação dos atos normativos também seguirão a publicação de acordo com a finalização de cada etapa.

Dentre os diversos macrotemas compreendidos, estão:

– Normas dos macrotemas “Compras Públicas de Medicamentos”

– Normas dos macrotemas “preços iniciais” e “reajuste de preços de medicamentos”

– Normas dos macrotema “Preço Fabricante (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de medicamentos

– Entre outros

As pertinências temáticas, suas respectivas etapas e prazos de revisão estão discriminados no artigo 2º da presente Resolução.

As normas da extinta Câmara de Medicamentos (CAMED), revogadas por esta Resolução podem ser consultadas no artigo 3º.

Resolução nº 4 publica, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, a atualização da Relação dos Grupos Econômicos das empresas relacionadas no Anexo único.

Caso haja a necessidade de retificação dos grupos econômicos indicados no Anexo, as empresas impactadas deverão encaminhar a solicitação à Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, via correio eletrônico ou mediante protocolo na Anvisa até 17/12/2020.

As empresas que não constarem da Relação dos Grupos Econômicos serão consideradas empresas individuais.

Os textos completos das Resoluções n° 3 e n° 4 podem ser acessados pelos links do texto.