Informativo Extraordinário n° 134/2020
Informativos . 08/12/20
Foram publicadas hoje, 07 de dezembro de 2020, em Diário Oficial da União, as seguintes Resoluções:
- Resolução Nº 3: que estabelece o cronograma para a revisão e consolidação de atos normativos editados pela CMED e revoga as normas editadas pela extinta CAMED; e
- Resolução Nº 4: que atualiza a relação dos grupos econômicos das empresas descritas em seu Anexo.
A Resolução Nº 3 estabelece um cronograma dividido em 5 (cinco) etapas, com cada etapa abordando diferentes pertinências temáticas e seus respectivos macrotemas. Os resultados do processo de revisão e consolidação dos atos normativos também seguirão a publicação de acordo com a finalização de cada etapa.
Dentre os diversos macrotemas compreendidos, estão:
– Normas dos macrotemas “Compras Públicas de Medicamentos”
– Normas dos macrotemas “preços iniciais” e “reajuste de preços de medicamentos”
– Normas dos macrotema “Preço Fabricante (PF) e Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de medicamentos
– Entre outros
As pertinências temáticas, suas respectivas etapas e prazos de revisão estão discriminados no artigo 2º da presente Resolução.
As normas da extinta Câmara de Medicamentos (CAMED), revogadas por esta Resolução podem ser consultadas no artigo 3º.
A Resolução nº 4 publica, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, a atualização da Relação dos Grupos Econômicos das empresas relacionadas no Anexo único.
Caso haja a necessidade de retificação dos grupos econômicos indicados no Anexo, as empresas impactadas deverão encaminhar a solicitação à Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, via correio eletrônico ou mediante protocolo na Anvisa até 17/12/2020.
As empresas que não constarem da Relação dos Grupos Econômicos serão consideradas empresas individuais.
Os textos completos das Resoluções n° 3 e n° 4 podem ser acessados pelos links do texto.