A Resolução Normativa Nº 31 dispõe sobre o cadastramento de Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB.

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio instrui que todas as instituições detentoras de Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB devem se cadastrar no Sistema de Informações em Biossegurança – SIB, disponibilizado no endereço eletrônico:

http://sib.mctic.gov.br/

Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da entrada em vigor desta RN em 01/12/2020.

O cadastro das instituições no SIB é o primeiro passo para a melhoria de comunicação e entre a CTNBio e as respectivas CIBio, assim como também para a submissão das petições, no futuro.

O texto completo da Resolução Normativa Nº 31 está disponível neste link.