O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, na data de hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 159, de 15 de outubro de 2020, que submete à Consulta Pública o projeto de revisão da Instrução Normativa nº 72, de novembro de 2018, que dispõe sobre requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos.

A proposta de Instrução Normativa visa (i) estabelecer os critérios para o registro de estabelecimento com infraestrutura e equipamentos instalados em unidade móvel, por meio da alteração do artigo 8º da IN 72/18 e (ii) alterar o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento de 180 a 120 dias anterior ao seu vencimento para o intervalo de 180 dias que antecede o vencimento o registro, por meio da alteração do artigo 18º da referida legislação.

O prazo para envio dos comentários a esta Consulta Pública é de 45 (setenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, ou seja, encerra-se em 04/12/2020.

As contribuições à Consulta Pública deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

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