Informamos que o MAPA publicou hoje, 30/09/2020, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 97, de 25 de setembro de 2020, tornando pública a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – CGC/MAPA.

Além das pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 3º da IN SDA nº 9/2019, a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária exerça uma das seguintes atividades, também deverá realizar seu cadastro no CGC/MAPA:

  1. exporta grãos de soja para a China;
  2. exporta café grão cru para a China;
  3. exporta grãos de milho para a China;
  4. exporta amendoim para a China;
  5. exporta maçã, mamão, manga, melão e uva para a União Europeia;
  6. exporta amendoim para a União Europeia;
  7. exporta castanha-do-Brasil para a União Europeia;
  8. exporta pimenta-do-Reino para a União Europeia;
  9. exporta açúcar para a Colômbia;
  10. exporta grãos de soja para a Rússia;
  11. exporta castanha-do-Brasil para os Países Árabes do Golfo – Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait;
  12. distribui azeite de oliva;
  13. distribui óleo de bagaço de oliva;
  14. importa azeite de oliva; e
  15. importa óleo de bagaço de oliva.

A IN nº 97/2020 entra em vigor em 03/11/2020.

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