Informativo Extraordinário n° 113-C/2020
Informativos . 09/10/20
Foi publicada pela Anvisa hoje, 09/10/2020, no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 429 e a Instrução Normativa (IN) nº 75, que dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
As normativas se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Como já detalhado nos Informativos anteriores, além de mudanças significativas na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, a maior inovação da norma é a adoção da rotulagem nutricional frontal, por meio do símbolo da lupa que informará o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio nos alimentos.
Em relação às minutas disponibilizadas pela Anvisa na semana passada, pequenas alterações foram realizadas no texto final publicado hoje, a fim de atender os alinhamentos deliberados na última reunião da DICOL quanto ao prazo de adequação e possibilidade de revisão da norma para harmonização no Mercosul. Segue detalhamento abaixo:
Vigência: as normas (RDC e IN) entrarão em vigor 24 meses após a publicação, ou seja, em 09/10/2022.
- Prazo de adequação varia conforme classificação abaixo:
Todos os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seus prazos de validade.
No tocante ao Mercosul, a GGALI continuará a acompanhar as discussões de rotulagem nutricional visando sua harmonização e entende que o vacatio legis de 24 meses fornece um prazo adequado para permitir que o tema avance junto ao bloco. Nesse sentido, foi incluído o seguinte dispositivo na RDC nº 429:
“Parágrafo único. A revisão desta Resolução poderá ser motivada antes da sua entrada em vigor, em função dos resultados da negociação de harmonização da rotulagem nutricional no Mercosul.”
Por fim, quando vigente, a RDC 429 revogará integralmente as RDCs nº 359/2003, nº 360/2003, nº 163/2006, nº 48/2010 e nº 54/2012, bem como revogará parcialmente e/ou modificará diversos itens de outras normas correlatas.