Foi publicada no Diário Oficial da União de 21/03/2019, a Instrução Normativa (IN) MAPA nº 3/2019 que define e descreve os procedimentos relacionados aos estabelecimentosregistrados no DIPOA ou relacionados no SIPOA, quais sejam:

  • aprovação prévia de projeto;
  • registro de novo estabelecimento;
  • reforma e ampliação do estabelecimento;
  • transferência e alteração cadastral do estabelecimento;
  • paralisação das atividades e cancelamento de registro de estabelecimento.

Os estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal – SIF podem ser enquadrados nas seguintes áreas de classificação geral:

  • carnes e derivados;
  • pescado e derivados;
  • ovos e derivados;
  • leite e derivados;
  • produtos de abelhas e derivados;
  • armazenagem; e
  • produtos não comestíveis.

A maior inovação da IN é o sistema informatizado específico que o MAPA irá disponibilizar em seu website para fins de registro de estabelecimento, renovação, alteração cadastral e cancelamento. Isto porque, até então, os processos referentes aos estabelecimentos são feitos via petições físicas (o sistema PGA-SIGSIF até então se aplicava somente para regularização de produtos). O acesso ao sistema eletrônico se dará mediante autorização prévia, por meio de identificação pessoal.

Os estabelecimentos que foram registrados ou relacionados por meio de constituição de processo físico, a partir da entrada em vigor desta IN, serão transferidos para processos online quando solicitarem a ampliação, remodelação ou construção.

Até que o sistema informatizado esteja disponível no website do MAPA, a documentação deve ser apresentada à unidade administrativa pertinente para a devida constituição de processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

A referida IN entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ou seja, em 20/04/19, e revoga a Portaria nº 82/1976.

Clique aqui para fazer o download da íntegra da IN.