informativo extraordinário n° 11/2019
Informativos . 22/03/19
Foi publicada no Diário Oficial da União de 21/03/2019, a Instrução Normativa (IN) MAPA nº 3/2019 que define e descreve os procedimentos relacionados aos estabelecimentosregistrados no DIPOA ou relacionados no SIPOA, quais sejam:
- aprovação prévia de projeto;
- registro de novo estabelecimento;
- reforma e ampliação do estabelecimento;
- transferência e alteração cadastral do estabelecimento;
- paralisação das atividades e cancelamento de registro de estabelecimento.
Os estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal – SIF podem ser enquadrados nas seguintes áreas de classificação geral:
- carnes e derivados;
- pescado e derivados;
- ovos e derivados;
- leite e derivados;
- produtos de abelhas e derivados;
- armazenagem; e
- produtos não comestíveis.
A maior inovação da IN é o sistema informatizado específico que o MAPA irá disponibilizar em seu website para fins de registro de estabelecimento, renovação, alteração cadastral e cancelamento. Isto porque, até então, os processos referentes aos estabelecimentos são feitos via petições físicas (o sistema PGA-SIGSIF até então se aplicava somente para regularização de produtos). O acesso ao sistema eletrônico se dará mediante autorização prévia, por meio de identificação pessoal.
Os estabelecimentos que foram registrados ou relacionados por meio de constituição de processo físico, a partir da entrada em vigor desta IN, serão transferidos para processos online quando solicitarem a ampliação, remodelação ou construção.
Até que o sistema informatizado esteja disponível no website do MAPA, a documentação deve ser apresentada à unidade administrativa pertinente para a devida constituição de processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
A referida IN entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ou seja, em 20/04/19, e revoga a Portaria nº 82/1976.