Informativo Extraordinário N° 11/2018
Informativos . 09/03/18
Foi publicada no dia 27/02/2018, no Diário Oficial da União, a Resolução Específica – RE nº 392/2018 que reconhece o programa MDSAP (Medical Devices Single Audit Program) para subsidiar ações de inspeção e fiscalização sanitária.
Desta forma, a ANVISA ao revogar a RE nº 2544 de 2017 na qual determinava que o relatório do MDSAP seria utilizado apenas para fins de certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde, passa através desta nova RE, a reconhecer esse programa também para suportar outras ações de inspeção e fiscalização, além da certificação para BPF.
A norma está reproduzida abaixo:
Art. 1º Reconhecer o Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (Medical Device Single Audit Program – MDSAP), para subsidiar ações de inspeção e fiscalização sanitária.
Parágrafo único. Os Organismos Auditores que atenderem aos requisitos estabelecidos no âmbito do Programa serão reconhecidos pela Anvisa mediante a publicação de ato normativo individual.
Art. 2º Fica revogada a Resolução – RE nº 2.544, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2017, ficando convalidados todos os atos publicados durante a sua vigência.