O MAPA publicou ontem, 22/09/2020, no Diário Oficial da União, uma nova Instrução Normativa para o Soro de Leite e o Soro de Leite Ácido, a IN nº 94/2020, que dispõe sobre a identidade e os requisitos de qualidade que estes produtos devem apresentar.

A nova IN revoga totalmente a IN nº 80/2020 que havia sido publicada recentemente, em 17 de agosto de 2020, com algumas incorreções que foram corrigidas:

Essas foram as diferenças trazidas pela IN nº 94/2020, quando comparada à IN anterior.

A nova IN entra em vigor em 1° de outubro de 2020.

Lembramos que os estabelecimentos que já possuem soro de leite e soro de leite ácido registrados têm o prazo de 365 dias, contados a partir de 22/09/2020, para a atualização do registro de seus produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos no novo Regulamento Técnico, ou seja, o prazo de adequação agora é até 22 de setembro de 2021.

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