Informativo Extraordinário n° 10/2020
Informativos . 31/01/20
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 31/01/2020, a Instrução Normativa do MAPA nº 09 que estabelece os padrões de identidade e qualidade para a água de coco, bem como os respectivos parâmetros analíticos.
A nova norma traz as seguintes classificações e denominações para a água de coco:
- água de coco integral
- água de coco padronizada
- água de coco reconstituída
- água de coco desidratada
- água de coco concentrada
Além dos padrões de identidade e qualidade determinados para cada classificação, a IN também estabelece requisitos específicos para a importação da água de coco.
Quanto aos requisitos de rotulagem, seguem as principais novidades da IN:
- são vetados expressamente claims que atribuam características de qualidade ou superlatividade, tais como: natural, premium, 100% natural, 100% água de coco, etc.;
- a água de coco não acrescida de aditivos alimentares pode utilizar a expressão “sem aditivos” na rotulagem;
- as águas de coco produzidas exclusivamente de coco plantado e colhido no Brasil, podem declarar a expressão “água de coco brasileira” ou “água de coco nacional”;
- as águas de coco “padronizadas” e “reconstituídas” produzidas sem uso de água de coco concentrada ou desidratada podem utilizar a expressão “sem uso de água de coco concentrada”.
Ao final da norma, são apresentadas tabelas com os parâmetros físico-químicos que devem ser atendidos para cada classificação de água de coco.
A IN entra em vigor na data de sua publicação, porém as empresas terão o prazo de 365 dias (ou seja, até o dia 30/01/2021) para adequação às alterações estabelecidas. Fica revogada a Instrução Normativa nº 27/2009.
Clique aqui para fazer o downaoad da íntegra do texto da nova IN.