Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a RDC Anvisa nº 272/2019 que dispõe sobre os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos, suas respectivas funções, limites máximos e condições de uso. A referida RDC incorpora a Resolução GMC/MERCOSUL nº 63/18.

A RDC entra em vigor na data de hoje e revoga as seguintes disposições:

I – Portaria SVS/MS nº 1002/1998 – Subcategorias que fazem parte da Categoria 8 – Carnes e Produtos Cárneos;

II – Portaria nº 1004/1998 – Atribuição de Função de Aditivos, Aditivos e seus Limites Máximos de uso para a Categoria 8 – Carne e Produtos Cárneos;

III – RDC nº 28/2001 – Extensão de uso da natamicina (pimaricina) (INS 235), como conservador para tratamento de superfícies de produtos cárneos embutidos; e

IV – RDC nº 179/2001 – Extensão de uso dos aditivos INS 451i tripolifosfato de sódio e INS 466 carboximetilcelulose de sódio, como estabilizantes em produtos cárneos.

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