Nova IN atualiza composição, alegações e rotulagem de suplementos alimentares
Informativos . 12/06/26
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 450, de 10 de junho de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Dentre as alterações publicadas, destacamos:
- Inclusão de Banha de avestruz, como composto fonte de lipídeos, no Anexo I.
- Inclusão de Extrato fluido de guaraná, como composto fonte da substância bioativa Cafeína, no Anexo I.
- Inclusão dos probióticos: Associação de Limosilactobacillus reuteri (Lactobacillus reuteri) (DSM 17938) e Limosilactobacillus reuteri (Lactobacillus reuteri) (ATCC PTA 6475), Lactiplantibacillus plantarum (Lactobacillus plantarum) 299V (DSM 9843) e Lactobacillus fermentum (CECT 5716) no Anexo I, e respectivos limites mínimos e máximos nos Anexos III e IV, bem como as alegações autorizadas para uso com seus requisitos específicos de composição e rotulagem no Anexo V e requisitos de rotulagem complementar no Anexo VI.
- Extensão de uso do probiótico Limosilactobacillus reuteri DSM 17938 (até então aprovado apenas para indivíduos de 0 a 6 meses e ≥ 19 anos) para os demais grupos populacionais da IN 28/2018, exceto gestantes e lactantes, com limites mínimos de 1×108 UFC e limites máximos definidos como “não estabelecido” (NE).
- Alteração dos requisitos específicos de composição e rotulagem do constituinte EPA e DHA no Anexo V da IN nº 28/2018.
A referida Instrução Normativa pode ser consultada por meio do seguinte link: https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-450-de-10-de-junho-de-2026-711724223
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |