Foi publicada no dia 27/02/2018, no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 217/2018 que altera a RDC nº 39/2013 que trata da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e revoga a RDC nº 179/2017 que já alterava a RDC nº 39/2013.

A RDC nº 217/2018 inovou ao aceitar relatórios de auditoria emitidos por organismo auditor terceiro reconhecido pela ANVISA para subsidiar concessão de CBPF para empresas instaladas no Brasil, países integrantes do Mercosul e demais países. Desta forma, equiparam-se os que critérios, documentos e parâmetros para a concessão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação a todas as empresas independentemente de sua localização.

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