Foi publicada no dia 19/02/2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 3 de
2018 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e
Qualidade para Bebida Dietética, de Baixa Caloria e com Informação Nutricional
Complementar. A referida norma altera a Instrução Normativa nº 30/99 que estabelecia o
Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade apenas para as
Bebidas Dietéticas e de Baixa Caloria.

Dentre as principais alterações destacamos as seguintes:

 Inclusão da categoria de Bebidas com Informação Nutricional Complementar (INC),
em conformidade com os atributos e respectivas condições estabelecidas pela RDC
nº 54/12 da Anvisa;
 Harmonização do conceito de Bebida de Baixa Caloria com o atributo “Baixo em
Valor Energético” estabelecido pela RDC nº 54/12;
 Exclusão da previsão para o uso do termo “light” nas Bebidas de Baixa Caloria. A
utilização desta expressão passa a ser regulamentada pela RDC nº 54/12;
 Os termos referentes aos atributos “baixo em açúcares” e “reduzido em açúcares”
no rótulo das bebidas com associação de edulcorantes e açúcares, previstos no art.
14-A do Decreto nº 6.871/09, deverão ser escritos no painel principal do rótulo, com
no mínimo 1,2 vezes o tamanho da denominação da bebida.

A referida IN entra em vigor na data da publicação, sendo fixado o prazo de 180 dias para
serem efetuadas as devidas adequações. Os produtos fabricados na vigência do prazo poderão ser comercializados até a data de suas validades.