Prezados,

Alertamos para o prazo de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no processo de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, o qual esgota-se em 23 de janeiro de 2020, conforme dispõe a IN 09/2019.

O registro é obrigatório para:

I – a pessoa física habilitada como classificador ou a pessoa jurídica credenciada na atividade de classificação de produto vegetal; e

II – a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal, quando destinado diretamente à alimentação humana, nas operações de compra e venda do Poder Público e quando da importação, desde que o produto apresente padrão oficial de classificação.

A listagem de produtos passíveis de registro no CGC/MAPA bem como o nível de registro de cada produto foi recentemente disponibilizada no site do MAPA. Segue o link para acesso: Listagem de produtos passíveis de registro no CGC/MAPA

Destacamos que, caso o produto de interesse não tenha a sinalização “(ativo)” na coluna “Habilitação ativa no SIPEAGRO” da referida lista, ainda não é possível solicitar o registro desse produto.