Foi publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2020, a Retificação da Resolução RDC nº 326, de 03 de dezembro de 2019, a qual autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos.

A retificação corrige as Restrições e Especificações do aditivo Diésteres do ácido ftálico com álcoois primários ramificados, saturados em C8-C10, com mais de 60 % C9, as quais, em parte, haviam sido publicadas na linha de cima, no campo das Restrições e Especificações do aditivo Celulose regenerada.

Com a retificação, o aditivo Celulose regenerada passou a não apresentar nenhuma restrição ou especificação.

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