Foi publicada no Diário Oficial da União, em 29/12/2017, a Consulta Pública nº 458/2017, que dispõe sobre Proposta de alteração da RDC nº 27/2010 que dispões sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

Entre as alterações propostas pela CP, destacamos os seguintes pontos:

  • Alterações no Anexo I – Alimentos e embalagens isentos da obrigatoriedade de registro sanitário, quais sejam:

  • Exclusão das seguintes categorias:
    • 4200038 – Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar;
    • 4300085 – Alimentos para atletas;
    • 4300088 – Alimentos para gestantes e nutrizes;
    • 4300041 – Suplemento vitamínico e/ou mineral.

  • Inclusão da seguinte categoria:
    • 4300041 – Suplementos alimentares (exceto os que contenham enzimas ou probióticos).

  • Alterações no Anexo II – Alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário, quais sejam:

Alteração da denominação das seguintes categorias:

DE: PARA:
4200081 – Alimentos para nutrição enteral 420081 – Fórmulas para nutrição enteral
4300030 – Novos alimentos e novos ingredientes 4300030 – Novos alimentos

  • Exclusão da categoria:
    • 4300090 – Substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e/ou de saúde.

  • Inclusão da categoria:
    • 4300090 – Suplementos alimentares com enzimas ou probióticos.

O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 90 (noventa) dias, contados após 10 (dez) dias da data de sua publicação (29/12/2017), encerrando-se em 08/04/2018.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do formulário específico, que estará disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=36107.

 

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