Farmácias deverão ter CNAE 8640-2/0 para poder realizar análises clínicas Tipo 1
Informativos . 11/10/23
Foi publicado, no Diário Oficial do estado de São Paulo de 11/10/202, o Comunicado CVS-DITEP-SERSA nº 15/2023, que trata do licenciamento sanitário de serviços que realizam atividade de exame de análises clínicas Tipo I nas dependências de farmácias e drogarias – comércio varejista farmacêutico (CNAE 4771-7/01 E 4771-7/02).
Referido Comunicado da Vigilância Sanitária do estado de São Paulo – CVS, determina que as farmácias e drogarias que pretendam realizar exames de análise clínica Tipo I devem se regularizar para a atividade de Laboratório Clínico previsto na CNAE 8640-2/0. A atividade deve constar do objeto social do contrato ou estatuto social da empresa e, para o desenvolvimento desse serviço devem ser observados os requisitos técnico-sanitários e também os físicos – funcionais previstos na RDC nº 786/2023 da ANVISA.
No ato da solicitação da licença sanitária junto à Vigilância Sanitária competente deverá ser apresentada a Autodeclaração de Conformidade Físico-Funcional, devidamente preenchida e conforme modelo disponibilizado no Comunicado. Também deverá ser apresentado o Projeto Arquitetônico Simplificado – PAS, nos moldes determinados no mesmo Comunicado.
- CVS: Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
- DITEP: Divisão de Produtos Relacionados à Saúde
- SERSA: Serviço de Saúde