O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo na data de hoje,  a Lei nº 17.340 de 11 de março de 2021, que dispõe sobre a proibição, nas unidades escolares de educação básica, da comercialização de alimentos industrializados que contenham Gorduras trans.

A referida Lei é resultado do Projeto de Lei nº 1012, de 2015, do deputado André do Prado (PR) e proíbe a comercialização de alimentos industrializados que contêm Gorduras trans em unidades escolares públicas estaduais e unidades escolares privadas.

Esta proibição inclui produtos cujo rótulo aponte a existência de ingredientes que denotem a presença de Gordura trans, tais como: gordura parcialmente hidrogenada, gordura vegetal parcialmente hidrogenada, gordura vegetal hidrogenada, óleo vegetal parcialmente hidrogenado, óleo vegetal hidrogenado, óleo hidrogenado, ou gordura parcialmente hidrogenada, ou interesterificada.

A Lei nº 17.340/2021 entra em vigor no prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação, ou seja, em 08/09/2021.

 

Clique aqui para fazer o download da íntegra da nova lei.