Foi publicada, no Diário Oficial da União de 16/02/2022, a Resolução RDC nº 604, de 10 de fevereiro de 2022, a qual unifica os regulamentos que estabelecem o enriquecimento do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, antes dispostos, respectivamente, nas legislações RDC nº 23/2013 e RDC nº 150/2017.

No tocante ao enriquecimento das farinhas, as pequenas alterações textuais somente aprimoram a redação, sem qualquer impacto no âmbito de aplicação, requisitos de composição e critérios de rotulagem já estabelecidos atualmente.

Já para o enriquecimento do sal, embora os requisitos de composição e qualidade permaneçam os mesmos (limites mínimos e máximos, composto fonte de iodo e exceção de enriquecimento), foi incluída uma nova obrigatoriedade de rotulagem do sal. Segundo o Art. 5º da RDC nº 604/2022, a rotulagem do sal deverá conter, próximo à tabela de informação nutricional, a seguinte frase: “Este produto é enriquecido com 15 mg a 45 mg de iodo por quilograma”.

Além desta novidade, também foram observadas pequenas diferenças em relação à redação atual de enriquecimento do sal, mas sem impactos práticos.

A RDC nº 604 entrará em vigor em 2 de março de 2022 e revogará as legislações RDC nº 23/2013 e RDC nº 150/2017. Vale ressaltar que não foi estabelecido um prazo de adequação para atendimento à nova obrigatoriedade de rotulagem do sal.

A íntegra da nova RDC está disponível neste link.