Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, a Portaria MAPA nº 323/2021 que submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico que definirá os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Amêndoas, Castanhas, Nozes e Frutas Secas.

Segundo à minuta e para seu efeito, serão consideradas as seguintes definições:

  • Noz, Amêndoa e Castanha: os frutos secos, sementes ou grãos comestíveis, inteiros ou em pedaços, com cascas resistentes ou duras, podendo se apresentar sem a casca;
  • Frutas Secas: as frutas inteiras ou em pedaços, das quais a maior parte do conteúdo original de água foi removida.

A Portaria não irá se aplicar nas seguintes situações:

  • aos produtos que possuem padrão de identidade e qualidade estabelecido pelo MAPA;
  • ao produto salgado, açucarado, aromatizado, ou adicionado de outro ingrediente;
  • ao produto utilizado como especiaria; e
  • à noz, amêndoa, castanha e fruta seca inserida em produtos processados.

Em suma, a proposta traz requisitos mínimos de qualidade (observada a especificidade da espécie) e limites máximos de tolerância de defeitos e impurezas nos produtos. Também ficam estabelecidos procedimentos de amostragem e requisitos mínimos de rotulagem.

O atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos será de responsabilidade do embalador, do detentor ou do importador do produto.

Quanto à proposta de vigência da nova norma e prazo para produzir efeitos, o texto da minuta saiu com pequena incorreção no Art. 24 e precisará ser confirmado com o MAPA:

“Art. 24 O disposto nesta Instrução Normativa somente produzirá efeitos 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir de sua entrada publicação.

Art. 25 Esta Instrução Normativa entra em vigor em XX, de XXX de XXX.”

A minuta propõe a revogação das seguintes normas:

  1. Instrução Normativa SDA nº 9, de 16 de janeiro de 2002; e
  2. Norma Interna DDIV/SDA nº 1, de 24 de fevereiro de 2003.

O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação da Portaria, ou seja, encerra-se em 15/08/2021.

As contribuições à Consulta Pública deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas ao MAPA via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, por meio do LINK: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html

 

A íntegra da Portaria MAPA n°323/2021 está disponível neste link.