Consulta deve redefinir requisitos de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas
Informativos . 02/06/21
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, a Portaria MAPA nº 323/2021 que submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico que definirá os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Amêndoas, Castanhas, Nozes e Frutas Secas.
Segundo à minuta e para seu efeito, serão consideradas as seguintes definições:
- Noz, Amêndoa e Castanha: os frutos secos, sementes ou grãos comestíveis, inteiros ou em pedaços, com cascas resistentes ou duras, podendo se apresentar sem a casca;
- Frutas Secas: as frutas inteiras ou em pedaços, das quais a maior parte do conteúdo original de água foi removida.
A Portaria não irá se aplicar nas seguintes situações:
- aos produtos que possuem padrão de identidade e qualidade estabelecido pelo MAPA;
- ao produto salgado, açucarado, aromatizado, ou adicionado de outro ingrediente;
- ao produto utilizado como especiaria; e
- à noz, amêndoa, castanha e fruta seca inserida em produtos processados.
Em suma, a proposta traz requisitos mínimos de qualidade (observada a especificidade da espécie) e limites máximos de tolerância de defeitos e impurezas nos produtos. Também ficam estabelecidos procedimentos de amostragem e requisitos mínimos de rotulagem.
O atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos será de responsabilidade do embalador, do detentor ou do importador do produto.
Quanto à proposta de vigência da nova norma e prazo para produzir efeitos, o texto da minuta saiu com pequena incorreção no Art. 24 e precisará ser confirmado com o MAPA:
“Art. 24 O disposto nesta Instrução Normativa somente produzirá efeitos 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir de sua entrada publicação.
Art. 25 Esta Instrução Normativa entra em vigor em XX, de XXX de XXX.”
A minuta propõe a revogação das seguintes normas:
- Instrução Normativa SDA nº 9, de 16 de janeiro de 2002; e
- Norma Interna DDIV/SDA nº 1, de 24 de fevereiro de 2003.
O prazo para envio de sugestões a esta Consulta Pública é de 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação da Portaria, ou seja, encerra-se em 15/08/2021.
As contribuições à Consulta Pública deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas ao MAPA via Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, por meio do LINK: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html
A íntegra da Portaria MAPA n°323/2021 está disponível neste link.