Confira as novas regras para uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
Informativos . 12/05/23
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa – IN nº 223, de 10 de maio de 2023, que altera a Instrução Normativa nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
As alterações trazidas pela IN nº 223/2023 abrangem:
- A inclusão de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para uso em diversas categorias de alimentos, elencadas abaixo:
- Geleia de fruta e geleia de mocotó;
- Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta);
- Amidos (nova categoria);
- Pescado e produtos de pescado;
- Derivados de ovos;
- Açúcares;
- Suplementos alimentares;
- Fórmulas infantis, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância e outros produtos similares destinados a lactentes e crianças de primeira infância;
- Bebidas não alcoólicas à base de soja;
- Colágeno e gelatinas;
- Aperitivos e sementes oleaginosas e nozes processadas.
- A alteração das condições de uso de aditivos já aprovados, listados abaixo:
- Extrato de alecrim, INS 392, em óleos e gorduras vegetais;
- Tocoferóis, INS 307a, 307b e 307c, em suplementos alimentares sólidos e semissólidos;
- Dióxido de silício, INS 551, e diversos acidulantes e reguladores de acidez, em suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância.
- A alteração de nomes de categorias de alimentos:
- Alteração do nome da categoria “06.0 Cereais e produtos de ou à base de cereais” para “06.0 Cereais e produtos derivados de cereais, raízes e tubérculos” e “06.3 Farinhas” para “06.3 Farinhas e amidos”, no Anexo III da IN nº 211/2023;
- Alteração do nome da categoria “21.2 Colágeno e derivados” para “21.2 Colágeno e gelatinas”, no Anexo IV da IN nº 211/2023.
A referida norma entra em vigor em 1º de junho de 2023.