Em 10/04/2024, a ANVISA protocolou, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5006824-25.2024.4.03.0000, petição na qual reitera o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, até seu julgamento definitivo. O mesmo pedido fora formulado no Agravo de Instrumento, contudo, no despacho Id. 287194274, o relator postergou a análise do pedido para momento posterior ao oferecimento de contraminuta pelo IDEC, o que, na prática, manteve o comando da decisão agravada, que determinou que as indústrias alterem a embalagem dos alimentos para incluir nova tabela de informação nutricional e a lupa frontal de “ALTO EM”.
 
Enfatizando o cenário de extrema urgência, a Agência destaca a iminência do prazo para que as empresas implementem os novos rótulos, que se encerrará em 22/04/2024. Reforça que, caso a decisão agravada seja mantida, as indústrias de alimentos sofrerão imensuráveis prejuízos econômicos, e que ocorrerá expressivo impacto ambiental pelo descarte de, no mínimo, 900 toneladas de embalagens, com custo estimado de R$ 60.000.000,00.
 
Nesse sentido, requer a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento antes mesmo da apresentação de contrarrazões pelo IDEC, pois, do contrário, o provimento poderá se tornar inócuo, mesmo porque a própria RDC 819/23 estabeleceu um termo final para o esgotamento: 09/10/2024, para embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023.